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2ª Via de boleto em papel? Para quê?

Use o boleto eletrônico (DDA)

Você ainda se incomoda quando os boletos das suas contas a pagar não chegam? Daí você precisa da 2ª via e o site do banco não emite, e você não tem login/senha para o site da administradora e não consegue resolver o problema.  Preserve sua saúde, use o boleto eletrônico (DDA), pague suas contas sempre em dia e esqueça as velhas tecnologias.

Houve um tempo em que o boleto não possuía nem linha digitável (aquele número cumprido que às vezes você digita), nem o código de barras (a representação gráfica da linha digitável).  Com novas tecnologias, o boleto incorporou as duas novidades mencionadas, e ficou muito mais seguro. Apesar da evolução, o boleto não podia, por exemplo, ser pago após o vencimento no Banco X, se tivesse sido emitido pelo Banco Y; e se o boleto não fosse entregue pelo Correios, ou você o perdesse, teria necessariamente que obter uma 2ª via do mesmo para efetuar o pagamento. Mas o sistema bancário novamente evoluiu seus métodos e agora o velho boleto de papel virou boleto eletrônico (DDA).

O que é o DDA? O Débito Direto Autorizado (DDA) é o novo serviço bancário que transforma seu velho boleto de papel em boleto eletrônico, deixando disponível no seu Internet Banking (o site do banco), na aba DDA, todos os boletos, de todos os seus fornecedores de serviços e produtos (ou até condomínios), para que você providencie o pagamento. Tudo registrado e muito mais seguro, sendo este, outro objetivo do sistema bancário: segurança.

Até o presente momento, boletos são emitidos pelos bancos em duas modalidades: com registro (CR), e sem registro (SR).

Boleto sem registro (SR): como o nome já diz, este tipo de boleto não precisa ser registrado no banco, antecipadamente, para que o pagamento seja possível. Geralmente, condomínios utilizam esta modalidade, inclusive por ser mais barata (antes, pois agora os bancos encareceram esta alternativa para forçar a adoção da modalidade CR, pois ela é pré-requisito para o DDA). É na modalidade SR que ocorrem as fraudes com boletos, e é nela também que o controle dos pagamentos falha com frequência, forçando a necessidade de prova do pagamento.

Boleto com registro (CR): esta modalidade implica em realizar previamente, no banco, o registro de cada boleto emitido, identificando-o por número, conta convênio, além de detalhes sobre encargos após vencimento, valor do boleto e identificação do credor. Anteriormente, este serviço era mais caro e raramente utilizado por condomínios.

Não confunda uma coisa, seus boletos com código de barra não significam necessariamente que estejam registrados no seu banco. O Código de barra é obrigatório sempre, logo, tanto a modalidade SR, quanto a CR, necessita deste código.

Em Julho/2017, a modalidade SR de cobrança de boleto será extinta, e todos os boletos serão produzidos necessariamente na modalidade CR. Então, se os boletos do seu condomínio estão na modalidade SR, é preciso correr para alterar isto, trocando-a para CR.

Por que esta mudança? Entre os diversos motivos que o sistema bancário possui, um deles é a redução, ou tentativa de eliminação, de fraudes. A fraude com boletos CR será muito mais difícil porque o credor precisa se cadastrar previamente. Outro motivo é que os bancos vão diversificar suas receitas em diversos momentos do ciclo de vida do boleto, e também podem cobrar mais pelo serviço.

Benefícios da mudança – o registro dos boletos permitirá:
  • O pagamento de boleto vencido poderá ser feito em qualquer banco (antes, só se pagava no banco de origem do documento).
  • Seu boleto vira um boleto eletrônico: DDA (débito direto autorizado), que ficará disponível no Internet Banking, acessível na sua conta. Ou seja, para quê boleto em papel?
  • Redução das fraudes com boletos
  • 2ª via poderá ser emitida no site do banco
Consequências da mudança – (sempre existem consequências)
  • Os custos aumentarão porque o banco cobrará por todos os boletos registrados (no 1º momento, cobrará por registrar os boletos; no 2º momento ao receber o pagamento do  boleto; no 3º momento, cobrará para dar baixa nos boletos não quitados), além de taxa de manutenção dos boletos em registro (afinal, os boletos poderão ser pagos em qualquer banco após o vencimento);
  • Os boletos CR exigem gestão mais trabalhosa e com procedimento mais longo;
  • Será necessário cadastrar todos os CPF ou CNPJ de cada condômino ou morador;
  • Um arquivo remessa deverá ser remetido para o banco com a intenção de registrar os boletos;
  • A prorrogação do vencimento dos boletos terá um custo adicional também, e novo arquivo remessa terá que ser enviado para o banco;

Então, ao utilizar adequadamente o DDA, o condomínio poderá parar de emitir papel e economizar muitos recursos do orçamento, pois o banco cobra todo o ciclo do serviço, inclusive a impressão e postagem do papel.

E preste atenção para mais um possível benefício. Quantas vezes você desejou colocar no débito em conta o boleto do seu condomínio, mas não era possível? Com o DDA isto talvez seja mais fácil, afinal o boleto já estará registrado. Converse com o gerente e veja a possibilidade de realizar o agendamento.

Utilize o DDA, facilite sua vida e ajude o condomínio a reduzir custos eliminando alguns serviços bancários. Faça sua adesão ao serviço DDA no site do banco, na aba DDA, e tenha mais comodidade e segurança nos seus pagamentos.

Esperamos ter ajudado.

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