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Síndico deve cumprir as funções e nem sempre agradará

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Ser síndico não é uma tarefa fácil. Apesar das inúmeras funções cumpridas, ele não é figura bem vista em grande parte dos condomínios. Muitas vezes, mesmo cumprindo com zelo suas atribuições,  ele não se torna popular.

Não se martirize, pois em princípio, sua função não é ser popular, mas realizar o trabalho com dedição e correção. Com o tempo,  os críticos reconhecerão seu valor.

O síndico ainda é visto, por muitos moradores, como aquela pessoa que não faz nada e recebe por isso, ou deixa de ser cobrado como são os demais condôminos. Ou simplesmente, é o chato que pega no pé dos moradores, ou o « mordomo » que recebe todas as culpas.

Na realidade, ser síndico é bem diferente. O síndico deve representar ativa e passivamente  o condomínio, ser exemplo ao cumprir e também fazer cumprir o código civil, o regimento interno, a convenção e as determinações da assembleia. Ele deve diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns, gerenciar a prestações de serviços do condomínio seja por parte dele ou de funcionários, prestar contas à assembleia, conduzir divergências entre moradores com base em leis e regulamento interno sem tomar partido.

Impopular ou não, para afastar o síndico de suas funções existem regras que todos devem  obedecer. Não se trata de algo que um único morador insatisfeito possa realizar. Conforme o artigo 1.349 do Código Civil, o síndico que não administrar convenientemente o condomínio,  ou não prestar contas, ou cometer irregularidades, poderá ser destituído do cargo. Para isso acontecer, uma assembleia deve ser convocada por 1/4 dos condôminos com este objetivo, e a votação deve ocorrer com metade dos presentes mais um (maioria absoluta) aprovando a exoneração do síndico.

Antes da exoneração do síndico, há muito o que fazer para solucionar divergências entre síndico e condôminos. Dentre os vários meios para estreitar a cooperação entre as partes, o síndico pode apurar os problemas através de livro de ocorrências (reclamações e sugestões). Por outro lado, os condôminos podem estabelecer contato direto com o síndico, ocasião em que as partes farão exposição das suas razões, interesses e obrigações. Em outros casos, os condôminos devem fazer contato ou cobrança ao Conselho Fiscal. É bom princípio ter como parâmetro que a harmonia das pessoas é essencial, por isto as conversas devem ter urbanidade.

Agradando a todos ou não, o dever daquele que administra o condomínio é exercer a função de forma correta, dentro das leis, normas e decisões tomadas em assembléias.

Tarefa fácil? Não, nem um pouco. Se você, síndico, estiver se perdendo nesse caminho, considere terceirizar alguns serviços à administradora de condomínios. E se você, morador, estiver insatisfeito com a gestão do seu síndico, deixe-o saber, não é uma função fácil e as vezes uma sugestão resolve o seu problema. Pode ocorrer que você indicará o serviço da administradora de condomínios ao síndico

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