Por que seu condomínio deve nomear um conselho fiscal?
Gerenciar condomínio e, principalmente, lidar com as finanças é uma função que exige muita responsabilidade e transparência. Por isso, é importante que essas informações não fiquem restritas apenas a uma pessoa, ou seja, o síndico.
Você sabe o que é e quais as atribuições do Conselho Fiscal? Descubra porque é tão importante nomear pessoas para se envolverem em todos os processos que dizem respeito à administração do condomínio.
O que é Conselho Fiscal?
Conselho Fiscal é um grupo formado por três pessoas, eleitas em votação, que serão responsáveis por dar parecer em relação às contas do condomínio. É uma espécie de corregedoria, que ficará a cargo de fiscalizar o trabalho do síndico.
Porém, nenhum condomínio é obrigado a ter um Conselho Fiscal, no entanto ele é essencial para manter a confiança de todos na gestão condominial. Essa decisão deve ser tomada em conjunto, durante uma assembleia, no caso de não haver previsão na Convenção. As atividades podem ou não ser remuneradas. A decisão sobre a remuneração também deve ser tomada pelos condôminos. Em dois anos deve ser realizada uma nova votação para nomear outras três pessoas para os cargos.
Entre as principais funções do Conselho Fiscal estão:
- fiscalizar as contas do condomínio, podendo questioná-las;
- notificar o síndico em relação as irregularidades;
- Emitir parecer de aprovação/desaprovação das contas;
Por que nomear um Conselho Fiscal no condomínio?
O Conselho Fiscal tem papel essencial para prevenir, identificar irregularidades administrativas e financeiras, e evitar desvios nas finanças do condomínio. Por isso, é imprescindível que o grupo fiscalize as contas, constatando se o dinheiro está sendo aplicado de maneira correta e investido conforme foi aprovado em assembleia.
O Conselho Fiscal garante mais transparência e segurança em relação aos atos do síndico. Podem fazer parte do Conselho Fiscal qualquer pessoa ligada ao condomínio, seja ela um inquilino, procurador, proprietário ou ocupante.
Dependendo do porte do Condomínio, é aconselhável que o Conselho Fiscal conte com o suporte técnico de auditoria especializada, podendo ser até empresa auditora.
Conselho fiscal x Conselho Consultivo
Além do Conselho Fiscal, o condomínio ainda pode eleger um Conselho Consultivo, que também deve ser formado por três pessoas, em eleição durante assembleia. Os cargos são por até dois anos.
Diferente do Conselho Fiscal, o Consultivo tem o objetivo específico de assessorar, aconselhar o síndico na solução de assuntos e problemas referentes ao condomínio. Ou seja, é um órgão de consulta e aconselhamento. Suas atribuições específicas podem variar de acordo com cada caso e devem ser previamente definidas pela Convenção.
Em condomínios de grande porte é ainda mais indispensável a existência desse Conselho para dar vazão às demandas rotineiras. Em alguns casos, os condôminos optam por eleger apenas o Conselho Fiscal, que acaba por exercer os dois papéis. No entanto, há que se perguntar: Como o Conselho Fiscal fiscalizará seu próprio ato de aconselhamento ao síndico? A resposta é clara, Conselho Fiscal fiscaliza, Conselho Consultivo aconselha, logo, é necessário que sejam órgãos distintos, compostos por pessoas distintas, para não haver conflito de interesse.
E que fique claro, nenhum desses órgãos auxiliares pode substituir o síndico nas suas funções de gestor do condomínio.
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