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Início de ano – Como ter uma assembleia ordinária de sucesso

Durante os três primeiros meses do ano, a maioria dos condomínios realiza assembleia para dar início a novo exercício. Esta assembleia, designada Assembleia Geral Ordinária (AGO),  deve cumprir as formalidades estabelecidas na lei do condomínio e na convenção, no que se refere à convocação, para ser bem sucedida: “como convocar uma assembleia de condomínio”. Entre os itens da pauta, destacam-se: eleição do síndico, subsíndico, conselho fiscal e/ou consultivo e suplentes; prestação de contas do exercício findo; apresentação do orçamento anual para o próximo exercício; definição do pró-labore para o síndico; e aprovação da taxa ordinária condominial. A pauta vai variar conforme as exigências de cada Convenção Condominial.

Como visto, trata-se de pauta longa e muito importante. O síndico deve se preparar para ela com afinco e atenção, principalmente para a prestação das suas contas e para o novo orçamento anual.

Na prestação de contas, o fundamental é o Conselho Fiscal fazer a leitura do seu parecer de apreciação, ressaltando o que considera relevante. Como os balancetes certamente já foram analisados mensalmente, as situações apontadas pelos membros do conselho já foram tratadas pelo síndico, com as necessárias adequações, e agora o Conselho vai relatar à assembleia seu voto para aprovação (ou desaprovação) das contas findas. Sem esta formalização, a aprovação das contas fica incompleta. A participação do Conselho Fiscal é fundamental, pois ele fiscaliza em nome de todos os condôminos, não havendo a necessidade de condôminos fiscalizarem individualmente, apesar disto não estar proibido.

A previsão Orçamentária Anual deve ser elaborada com auxílio técnico (contador, administrador ou economista) e com as indicações do síndico, pois sem elas, o orçamento poderá quantificar despesas passadas, mas não haverá previsão de outras que ocorrerão no futuro. Como o resultado da aprovação do orçamento anual será a determinação do valor da taxa ordinária, é imprescindível que ele preveja todas as despesas que permitem o funcionamento diário do condomínio.

Vamos dar início à assembleia? Veja aqui 6 passos importantes para sua realização:

  • Disponibilize uma lista para assinatura dos condôminos presentes.
  • Comece a reunião no prazo rigorosamente informado, cumprindo as duas chamadas previstas em convenção: a primeira com um quórum mínimo de condôminos presentes e a segunda com 15 ou 30 minutos após a primeira, com qualquer número de presentes na AGO.

  • É aconselhável que o síndico indique dois condôminos presentes: um para presidir a assembleia e o outro para ser o secretariar. O primeiro seguirá, rigorosamente,  os ítens do edital de convocação, mantendo o tempo para cada ítem, dirigindo os questionamentos da reunião, e por fim gerenciando da dinâmica com bom senso. O segundo anotará os acontecimentos e as decisões tomadas, dando redição à ata da assembleia.

  • Faça a leitura na íntegra do edital de convocação, em alguns casos, faça também a leitura e aprovação da ata anterior.
  • O presidente passa a palavra para o síndico para fazer a exposição da prestação de contas do exercício findo. Alguns síndicos fazem essas apresentações em power point, para que a assembleia fique mais dinâmica e siga os tópicos sem perder o foco. Em seguida, como recomendado, o parecer do Conselho Fiscal/Consultivo é apresentado e posto em votação na assembleia. Depois, ocorre a eleição para os cargos da nova administração conforme edital. Nessa hora, determina-se o valor do Pró-labore do síndico e de outros cargos se for o caso. É feita a apresentação da Previsão Orçamentária Anual para o ano recorrente e aprovação do valor da taxa ordinária, que deve ser obedecida por todo o exercício. Caso esse valor não atenda as despesas ordinárias, é necessário que o síndico convoque outra assembleia o mais rápido possível para os ajustes necessários.
  • Encerra-se a assembleia. A ata, que pode ter sido redigida na hora ou posteriormente, deve contar com a assinatura do presidente, e deve juntar-se a lista de presença dos condôminos,  para encaminhamento ao cartório, onde será registrada e em seguida distribuída. É importante lembrar que o prazo para divulgação da ata da assembleia, que normalmente é de 8 dias após a assembleia, deve ser obedecida.

Se sente mais confiante para convocar a AGO? Comente aqui, deixe-nos saber a sua dúvida!

Até a próxima!