Contabilidade e Assessoria Condominial: Analisando para evitar mal-entendidos
Das diversas dificuldades enfrentadas pelo síndico no exercício das suas funções, duas se destacam pela importância e por serem complementares: gestão financeira seguida de contabilidade, e gestão administrativa com a diversidade diária dos acontecimentos e adversidades.
Tais atividades, dependendo do porte do condomínio, podem exigir a contratação de empresa de assessoria condominial, que fará o apoio específico na contabilidade e rotinas burocráticas, liberando o tempo do síndico para a gestão financeira e gestão administrativa diária (considerando um condomínio de auto-gestão).
É conveniente ressaltar a função da contabilidade e do contador, contrapondo suas funções à assessoria administrativa:
A contabilidade registra os fatos financeiros através de documentos, e só começa após a gestão financeira do mês finalizada: gestão financeira ocorre primeiro, contabilidade depois – ou seja, contabilidade é História – a ciência do passado. A contabilidade produz o balancete (demonstrativo de receitas e despesas), guias para pagamento de impostos, eventualmente boletos, em outros casos até a folha de pagamentos, porém sem assessoria jurídica, que deve ser prestada por profissional registrado.
A assessoria administrativa, por seu lado, terá função mais ampla, orientando (ensinando) os atos do síndico ou do conselho em todo o processo de gestão: juridicamente, financeiramente, administrativamente e até contabilmente. O objetivo principal é proteger a gestão do síndico de possíveis erros, fazendo com que suas ações sejam calcadas na Lei, facilitando mais tarde a Prestação de Contas: momento em que se unem as ações do Conselho Fiscal e a demonstração dos atos da gestão em Assembleia, com a devida avaliação e aprovação dos condôminos.
Quanto feita pela assessoria administrativa, a emissão dos boletos para recebimento das taxas condominiais é seguida da gestão dos inadimplentes, e completada pela cobrança administrativa. Posteriormente, pela cobrança judicial, feita por advogado.
A folha de pagamento é feita pela Contabilidade, conforme a CLT e Convenção Coletiva do Trabalho entre os sindicatos patronal e laboral.
Ainda tem dúvidas sobre as diferenças entre a contabilidade e a assessoria? Deixe um comentário que responderemos! Até a próxima