Uma dúvida comum entre os síndicos, principalmente os calouros, é como convocar uma assembleia. Parece um procedimento simples à primeira vista, mas alguns cuidados devem ser tomados para que a reunião não perca a sua validade, e assim não se corra riscos de anulação. Listaremos então dicas e regras de convocação para que você não cometa erros e proceda da melhor maneira.
Diz o Código Civil sobre convocação de assembleias condominiais:
Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contar, e eventualmente eleger-lhe o substituo e alterar o regimento interno.
§ 1 Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
§ 2 Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.
Art. 1.354. A assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para reunião.
Art. 1.355. Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um
Além da consideração ao Código Civil, deve-se atentar para os detalhes da Convenção do Condomínio, pois esta pode especificar outras obrigações.
No edital, declare sempre os seguintes itens:
Questões importantes na convocação, tendo-se atenção aos detalhes da convenção do seu condomínio:
Veja abaixo nosso exemplo de edital de convocação da assembleia. Gostamos de colocar junto o modelo de procuração para os proprietários que desejam ser representados por terceiros.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
<NOME DO CONDOMÍNIO>
O Síndico do <nome do condominio>, no uso de suas atribuições e na forma convencionalmente prevista, convoca os senhores condôminos para Assembleia Geral <tipo da assembleia>,a realizar-se no dia <data da realização>,<dia da semana>, <local da assembleia>, às <1ª hora> em primeira convocação, com o mínimo de 2/3 (dois terços) dos votos totais do condomínio e às <2ª hora> horas, em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes para deliberar sobre os seguintes assuntos:
Contamos com a presença de todos e os que não puderem comparecer poderão ser representados por procuradores devidamente credenciados na forma da lei. AS DECISÕES TOMADAS NA ASSEMBLÉIA POR MAIORIA OBRIGARÃO A TODOS OS CONDÔMINOS, INDEPENDENTEMENTE DE TEREM PARTICIPADO DA MESMA.
<Avisos>: Só terá direito a votar ou ser votado o condômino quite com suas obrigações condominiais, em conformidade com a Convenção, Art. _____ §__º e com o Regimento Interno, Art. ____ §___º.
<cidade da convocação>, <data da convocação>
_______________________________
<nome do sindico>
Sindico/Administrador
PROCURAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO EM ASSEMBLÉIA
Nesta data, nomeio e constituo meu bastante procurador (a) o Sr.(a) <nome do procurador>, <CPF do procurador>, para representar-me junto ao <nome do condomínio>, em sua Assembléia Geral <tipo da assembleia> do dia <data da assembleia>, podendo votar e decidir em meu nome, todas e quaisquer resoluções na aludida Assembléia, conforme edital supramencionado.
OUTORGANTE: ________________________UNIDADE_____________.
OUTORGADO: _______________________________________________.