A importância do Regimento Interno para o dia a dia do condomínio
27/02/2023

Quem deve pagar a taxa entre condomínios?

Quem deve pagar a taxa extra em condomínios?

Eis uma das principais polêmicas relacionadas ao pagamento das taxas extras: a quem
cabe esta obrigação?
Se você tem esta dúvida também, continue fazendo a leitura deste artigo, onde nós
trazemos a resposta para esta questão. Confira!


Como as taxas de condomínio funcionam?


As taxas de condomínio estão previstas na Lei 4.591/64 (a Lei do Condomínio), Art. 12,
§ 1º, na Lei 10.406/02 (o Código Civil), Art. 1336, Inciso I e nas Convenções dos
Condomínios. Sua finalidade é cobrir os gastos do condomínio.
A administração do condomínio tem como meta mantê-lo funcionando, além de fazer
obras e reparos necessários no patrimônio. Ou seja, a existência das taxas de
condomínios se dá por conta da necessidade do Condomínio pagar suas despesas.
Esta receita condominial pode se dividir em três categorias. São elas: Taxa
Extraordinária, Taxa Ordinária e Fundo de Reserva; Geralmente, faz-se rateio do gasto a
ser quitado, conforme a fração de cada unidade do Condomínio, ou conforme a
Convenção.
Trata-se de um assunto que ainda divide opinião entre os condôminos e até mesmo os
advogados, já que alguns defendem que o valor deveria ser igual para todos, enquanto
outros concordam com a cobrança pela fração ideal.


Quais são os tipos de taxas condominiais?


Conforme já mencionamos, existem três tipos de taxas de condomínio: As
Extraordinárias, as Ordinárias e o Fundo de Reserva. A seguir, conheça mais sobre cada
uma delas:
Taxas Extraordinárias: também conhecida como Taxa Extra, trata-se daquela
arrecadação para cobrir as despesas que não são da ordem de conservação ou
manutenção. Esta receita visa custear as melhorias, obras de reformas e benfeitorias,
valorizando o patrimônio do proprietário.
Taxas Ordinárias: já as Taxas Ordinárias são aquelas destinadas à manutenção,
preservação, seguro, água, luz, gastos administrativos, entre outros. Elas são destinadas
a manter o condomínio funcionando.
O valor da taxa pode ser definida por fração ideal ou rateada entre as unidades,
conforme a Convenção.
Fundo de Reserva: esta taxa, como o próprio nome sugere, é um fundo distinto do
caixa do condomínio. O seu objetivo é assegurar que, diante de uma circunstância
ocasional ou emergencial, o condomínio cumprirá com o pagamento dos compromissos
assumidos.


Então, quem deve pagar a taxa do condomínio?


Legalmente, as taxas devem ser pagas pelo proprietário do imóvel, pois ele é o
condômino. Quando o proprietário aluga, então, neste caso, ele repassa a taxa ordinária
para o inquilino, pois é este que está a usufruir dos serviços do Condomínio.
Quanto à Taxa Extra, tendo em mente que seu objetivo é fazer melhorias no patrimônio,
a responsabilidade recai sobre o proprietário do imóvel.
Já a taxa do Fundo de Reserva , segundo a Lei do Inquilinato, tem características de
Extra, logo também deve ser paga pelo proprietário. Ver artigo 22, item “g’.

O papel do síndico na taxa de condomínio


É importante esclarecer que parcela dos equívocos (do que é cada taxa e quais suas
funções e de quem é a responsabilidade) provem do síndico ou da administradora do
condomínio, que não tomam as devidas precauções na hora de fazer a separação das
verbas no orçamento do condomínio.
É importante que o condomínio separe quais são as despesas ordinárias (que tem origem
no orçamento anual, cuja função é prever as despesas operacionais) e as despesas
extraordinárias, cuja finalidade é a valorização do patrimônio, cujo único beneficiado é
o proprietário do imóvel.
Se você é síndico (a), matricule-se agora mesmo no curso completo disponibilizado pela
União Social.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *